Em 14/03/2014

MPF/RN: Justiça determina reintegração de posse de terras quilombolas


Reconhecimento por parte da Fundação Palmares ocorreu em 2005


A pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó determinou a imediata reintegração de posse da área denominada Cabeço de Macambira, localizada na Comunidade Quilombola Macambira, no Município de Lagoa Nova. Os quilombolas de Macambira foram retirados da terra em 2013, por determinação da Justiça Estadual, razão pela qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou a reintegração de posse.

Desde 2013, o Ministério Público Federal em Caicó vem acompanhando a questão e chegou a apresentar alegações finais no processo destacando a importância da reintegração de posse das terras. “A terra foi reconhecida como remanescente de quilombo, em 2005, pela Fundação Palmares. Um processo administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o reconhecimento do direito da comunidade à área. Enquanto se discute a reintegração, as famílias vivem em situação precária, sem qualquer forma de obter sua subsistência”, destacou a procuradora da República Clarisier Azevedo.

De acordo com o Relatório Técnico de Identificação e delimitação do Incra, as terras situadas nos Municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó seriam ocupadas, desde meados do século XIX, por remanescentes de quilombos da Comunidade Quilombola de Macambira, cuja formação sócio-histórica remonta à figura do ex-escravo Lázaro Pereira de Araújo, o qual teria feito a primeira compra de terras na região. A área passível de titulação compreende 2.589,1685 hectares. A ação de reintegração de posse diz respeito apenas à área denominada Cabeço de Macambira.

Reconhecimento da terra - Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal em Caicó ingressou com uma ação para que o Incra concluísse, em três meses, o processo de regularização das terras, parado desde 2010. Entretanto, a ação ainda não foi julgada pela Justiça Federal.

Direito - O direito de propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é constitucional, coletivo, inalienável, indisponível, imprescritível e impenhorável, semelhante ao que ocorre com as terras indígenas. Esse direito foi estabelecido com a promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém passados mais de 25 anos ainda não se efetivou.

Em duas décadas e meia, apenas 139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra. Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.

“Se não bastasse essa atuação do Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda sofrer uma desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de RTIDs e de Portarias de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em 2010 foram publicados 27 RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e 3 Portarias”, revela a ação do MPF/RN.

Outro ponto a lamentar é a falta de recursos, embora isso não justifique os atrasos: “(...) o argumento de que não é a falta de recursos a responsável pela paralisação da regularização quilombola se evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas nunca serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim, (…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da regularização quilombola.”

Fonte: MPF/RN

Em 13.3.2014



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