Em 11/06/2015

MPF/PE ajuíza ação para garantir reparação de danos em imóveis de conjunto habitacional


Conjunto Habitacional Miguel Arraes, em Moreno, foi construído com recursos do programa “Minha Casa, Minha Vida”


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Cinkel Construtora e Incorporadora Kelner para garantir a reparação de danos oriundos de vícios de construção do Conjunto Habitacional Miguel Arraes, em Moreno, na Região Metropolitana do Recife, concebido com recursos do programa “Minha Casa, Minha Vida”. O caso está sob responsabilidade do Ofício do Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria da República em Pernambuco.

A ação do MPF/PE é decorrente de procedimento administrativo instaurado após a notícia, por moradores do empreendimento, de que os imóveis do conjunto habitacional apresentam problemas como ausência de pavimentação e de muros de arrimo, o que causa inconvenientes como inundações com barro e água em razão do período das chuvas, bem como o consequente comprometimento da estrutura das edificações.

Conforme informações prestadas pela CEF, a empresa pública responsabilizou os compradores pela conservação dos imóveis após a entrega. O MPF/PE argumenta, entretanto, que vícios de construção podem surgir mesmo após esse momento, e que a responsabilidade do construtor vai além da conclusão da obra.

O procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão entende que a execução dos reparos em vícios de construção nos imóveis entregues constitui dever legal e constitucional da construtora e da CEF – como agente fiscalizador –, uma vez que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor e a garantia de moradia digna prevista na Constituição Federal. Segundo a ótica das normas de consumo, é preciso que os contratos de massa, repetidos com milhares de consumidores, admitam a ampla responsabilização dos agentes produtores, levando em conta a dificuldade probatória e o quase monopólio dos meios de produção para bens sofisticados e caros, como o de construção de moradias.

Danos – Na ação, o MPF/PE requer, com pedido de liminar à Justiça Federal, que a construtora e a CEF promovam visitas técnicas para avaliar a extensão dos danos causados pelas chuvas, construindo os muros de arrimo necessários às unidades do empreendimento. Também requer que a CEF não autorize qualquer projeto ou financiamento para o “Minha Casa, Minha Vida”, no Recife, que tenham como objeto a construção de conjuntos habitacionais sem a devida pavimentação e que não estejam aptos a uma utilização digna.

O MPF/PE também requer que a construtora e a CEF sejam condenadas ao pagamento de danos morais e materiais, pagos individualmente aos compradores, bem como de danos morais e sociais coletivos no valor de R$ 200 mil. Também é pedido que a Justiça Federal fixe multa diária de R$ 20 mil para o caso de descumprimento de possível decisão liminar.

Processo nº 0803639-21.2015.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: MPF

Em 10.6.2015 



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