Em 16/11/2016

MPF/MA: Vale é condenada por dano ambiental em Áreas de Preservação Permanente


As intervenções da obra de "Ampliação dos Pátios de Cruzamento da Estrada de Ferro Carajás" foram além dos limites permitidos


Em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça condenou a empresa Vale S/A por intervenções não autorizadas em Áreas de Preservação Permanente durante a execução da obra de ampliação da Estrada Ferro Carajás.

Segundo o MPF, a Vale é responsável por desmatamento, aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d'água ao longo da Estrada de Ferro Carajás, além da  destruição do habitat da fauna local.

De acordo com a Justiça Federal, a decisão visa assegurar o retorno da funcionalidade do meio ambiente afetado.

A empresa Vale foi condenada a recuperar as Áreas de Preservação Permanente degradadas pela obra e também área distinta, como compensação ecológica, em local a ser indicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O plano de recuperação deve ser elaborado por técnico habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser submetido ao Ibama, em até 90 dias, a ser cumprido com base no prazo por ele estabelecido.

A Justiça determinou ainda o pagamento de quantia pelos danos causados e que não forem passíveis de recuperação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).

O número para consulta processual na JFMA é 0018415-72.2010.4.01.3700.

Fonte: MPF/MA

Em 14.11.2016



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