Em 07/06/2023

MP do PMCMV é aprovada pela Câmara dos Deputados


Texto segue para o Senado Federal.


Foi aprovada ontem, 06/06/2023, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória n. 1.162/2023 (MP), que dispõe acerca do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que retoma o programa habitacional extinto no Governo passado e altera as Leis ns. 6.015/1973, 9.514/1997 e 14.382/2022. O texto segue para o Senado Federal, que deverá votar o tema até o dia 14 de junho, último dia de vigência da MP.

O boletim informativo “#InformeBlue | 07/06”, produzido pela Blue Solution Government Intelligence, apontou que todos os partidos orientaram pela aprovação, menos o NOVO.

De acordo com a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão n. 14/2023 (PLV), de autoria do Relator da Comissão Mista que analisou a MP, Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP). O Deputado ressaltou a importância da aprovação da matéria, afirmando que o PMCMV prioriza a população de baixa renda, que mais precisa de moradia.“Estamos falando de um programa que restabelece o desenvolvimento social através do bem mais sagrado da família, que é a moradia, e o desenvolvimento econômico, por ser um dos setores que mais emprega nesse País”, destacou Marangoni.

Em relação aos Destaques apresentados foram apresentados três e todos aprovados. Segundo a Agência, “o deputado Marangoni fez diversas alterações na MP original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.” A notícia também menciona que “durante a votação, o Plenário aprovou um destaque apresentado pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr., para reincluir no texto a exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A comissão mista havia retirado essa exigência.

Beneficiados

Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a Faixa 1, para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a Faixa 2, para valores até R$ 4,4 mil; e a Faixa 3, com limite de até R$ 8 mil. Sobre as áreas rurais, a notícia informa que “os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Leia a íntegra do PLV n. 14/2023.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do boletim #InformeBlue.



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