Em 07/12/2017

Modernizar cartórios é inadiável


O ministro João Otávio de Noronha inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7/12 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. O IRIB esteve presente na fala do Diretor de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação, Flauzilino Araújo dos Santos.


“Modernizar cartórios é inadiável”

_MG_9417

O ministro João Otávio de Noronha inaugurou o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, realizado no dia 7/12 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, com a seguinte conclamação: “modernizar cartórios é inadiável”.

Com a participação de representantes das entidades nacionais que representam notários e registradores e de juízes corregedores de vários estados e do Distrito Federal, o encontro visou a apresentar aos representantes dos tribunais estaduais os projetos de notários e registradores e fixar as metas para 2018 das Corregedorias locais, buscando a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais.

Engajando-se no processo de “remoção de entraves burocráticos e o abandono de formalidades estéreis” que guardam a praxe cartorária, o ministro Noronha convocou os notários e registradores a firmar um pacto tecnológico:

“O cenário é indiscutivelmente desafiador e nos convida a firmar um pacto tecnológico que abranja segurança da informação, processos de informatização, regulamentação dos softwares internos da atividade extrajudicial, além da tão sonhada integração por intermédio da engenharia de redes, o que, ao certo, romperá fronteiras e encurtará distâncias e prazos em proporções antes inimagináveis”.

Anoreg-BR – colaboração com o Judiciário e buscar a desjudicialização e a desburocratização

Cláudio Freire

O Presidente da Anoreg-BR, Cláudio Marçal Freire, destacou que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ao longo de sua história, tem mantido estreita colaboração com as autoridades judiciárias na busca incessante de melhoria na prestação dos serviços notariais e registrais. “É preocupação inarredável da nossa entidade, refletindo pensamento unânime de nossos associados”, disse. Segundo Marçal Freire uma das formas mais eficazes de colaboração com os poderes constituídos “tem sido buscar mecanismos de ‘extrajudicialização’ de procedimentos tanto para desafogar o extremamente congestionado foro judicial quanto para proporcionar ao usuário melhores condições na obtenção de resposta, ágil e segura, em suas demandas”.

IRIB revela o caminho percorrido e as novas perspectivas para o Registro de Imóveis

Representando o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Flauzilino Araújo dos Santos, Diretor de Novas Tecnologias da Informação e Comunicação do IRIB, discorreu sobre o caminho percorrido até aqui, com a criação da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados dos Registradores: ofício eletrônico, penhora online, certidão digital, visualização online de matrículas, protocolo eletrônico de títulos, monitor registral, acompanhamento online do procedimento registral, cadastros de regularização fundiária urbana e rural, correição online, etc.

O futuro do Registro de Imóveis é o SREI

A Lei 13.465/2017 foi clara: todas as unidades extrajudiciais de Registro de Imóveis integram o SREI e ficam vinculadas ao ONR (§ 5º do art. 76). A ênfase há de ser posta nos desafios a serem vencidos para que as inovações, já consagradas, possam atingir um patamar de excelência na prestação dos serviços registrais.

_MG_9529

Na firme convicção de Flauzilino Araújo dos Santos será a implementação do ONR – Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico, criado pela Lei 13.465/2017, que dará impulso ao SREI – Sistema de Registro de Imóveis eletrônico. Segundo o Diretor do IRIB, o ONR “funcionará como ponto de apoio institucional e tecnológico para as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal que prosseguirão com suas atividades”, emprestando coerência sistemática e harmonizando a prestação de serviços em todo o território nacional.

“Doutrinariamente, como Sistema, o Registro de Imóveis brasileiro é uno. A sua operacionalidade é fracionada por meio das diversas unidades de serviços, denominadas cartórios ou ofícios. Porém, o funcionamento deve ser padronizado, simétrico e interoperável, em todo o território nacional”.

O ONR é o resultado dos trabalhos do CNJ

Tanto o SREI como o ONR são o resultado dos trabalhos do CNJ. Lendo atentamente a documentação técnica que embasou o desenvolvimento do SREI e redundou na Recomendação 14/2014, de 2/7/2014, vê-se que a prototipação do modelo foi extensivamente discutido, avaliado e aprovado pelos membros do grupo técnico do CNJ encarregado de regulamentar a Lei 11.977/2009. É o que se pode ler do documento SREI - Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário - Parte 1 - Introdução ao Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário.

Presidente do IRIB convoca os registradores imobiliários

Sérgio Jacomino, presidente do IRIB, acompanhou o transcurso dos trabalhos e declarou que o diretor Flauzilino Araújo dos Santos expressa o pensamento e o sentimento dos registradores brasileiros. Segundo o Presidente, o IRIB é a casa do Registrador Imobiliário brasileiro. E rematou:

"No IRIB acolhemos os anseios da categoria; nesta Casa se desenvolveu a melhor doutrina e o Registro de Imóveis alcançou foros de maturidade; aqui se estabeleceu como uma instituição de referência no Brasil e no mundo. Convoco cada registrador imobiliário a vigiar e a acompanhar o desenvolvimento do SREI-ONR, combatendo a desinformação, o reacionarismo e a tecnofobia dissimulada em uma espécie de xenofobia registral. Não seremos nós, registradores imobiliários, que haveremos de deformar a face dessa instituição que todos nós ajudamos a construir".

Metas e desafios das Corregedorias estaduais

Ao final do evento, foram apresentadas as vinte metas das Corregedorias locais para os serviços extrajudiciais. Para o juiz auxiliar, as metas são importantes para uniformizar as questões em todo o país. “É preciso ter um planejamento estratégico específico do extrajudicial para padronizar sistemas e procedimentos”, explicou.

Até junho de 2018, as seguintes metas deverão ser cumpridas pelas Corregedorias:

1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;

2ª: criar um ciclo de correições anual;

3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;

4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);

5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;

6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;

7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;

8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;

9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;

10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania;

11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;

12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses

13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;

14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;

15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;

16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;

17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;

18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;

20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.

Consulte também:



Compartilhe