Em 19/08/2020

Migalhas inaugura coluna para artigos sobre o Direito Notarial e Registral


IRIB entrevista corpo coordenador do espaço online que receberá artigos enviados por leitores.


O portal Migalhas, especializado na cobertura de pautas do meio jurídico, político e econômico inaugurou uma nova área de colaboração, a coluna Migalhas Notariais e Registrais. À frente do projeto, e coordenando a mesa editorial, estão seis nomes já reconhecidos por suas fundamentais contribuições ao setor: Carlos E. Elias de Oliveira, professor de Direito Civil e Direito Notarial e de Registral na Universidade de Brasília; Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de SP e presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR); Hercules Alexandre da Costa Benício, doutor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Distrito Federal; Ivan Jacopetti do Lago, diretor de Relações Internacionais e Coordenador Editorial do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); Izaías G. Ferro Júnior, oficial de Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Pirapozinho/SP e diretor de assuntos Agrários do IRIB; e Sérgio Jacomino, presidente do IRIB.

Os primeiros artigos já estão disponíveis no site. Izaías Gomes Ferro Júnior abre o espaço com o texto “Hipoteca convencional, cedular e alienação fiduciária em garantia. O ocaso dos direitos reais em garantia de bens imóveis no Brasil”. Carlos E. Elias de Oliveira segue com “Escritura pública de dispensa de colação pós-doação”. Acesse e confira a página com novos materiais, que são incluídos semanalmente.

Para marcar a inauguração desse nobre espaço de discussão sobre o Direito Notarial e Registral, o IRIB entrevistou seus coordenadores e debateu o papel e lançamento do Migalhas Notariais e Registrais. Confira:

 

IRIB - Na sua visão, há uma insuficiência de canais de diálogos em assuntos relacionados ao Direito Notarial e Registral? A Coluna busca preencher eventual carência desses veículos?

Sérgio Jacomino - Na verdade, não vejo que haja verdadeiramente uma carência de canais de diálogos nos assuntos que nos interessam tão de perto. Ao longo dos últimos anos, vêm se criando e difundindo canais variados que tratam dos temas notariais e registrais. Essas iniciativas, ao lado das institucionais, que são sempre autorizadas, são de variado foco e qualidade. Era preciso buscar uma linguagem mais direta e objetiva e que pudesse atender aos anseios de rapidez e agilidade de nossos leitores.

 

IRIB - Por que a escolha do site Migalhas para sediar a coluna?

Sérgio Jacomino - Conheço o criador do Migalhas há muitos anos e acompanho o desenvolvimento do site, criado há bastante tempo. De alguma forma, o nascimento do Migalhas, nos anos 2000, é bastante parecido com o surgimento do Boletim Eletrônico do IRIB no ano de 1998. Ambos nasceram da necessidade de compartilhar notícias com os nossos pares, diversificando e ampliando-se o escopo com o passar dos anos. Sempre fui um leitor do Migalhas, desde as suas primeiras edições. O Migalhas tem personalidade, tem estilo, marcou um território que lhe é todo próprio. Já havia conversado com o Dr. Miguel Matos sobre essa ideia num almoço em Franca, do qual guardo boas lembranças e um vídeo perdido por aí. Contudo, seria necessário esperar ainda alguns anos até que a ideia germinasse e estivesse madura para lançamento.

Chegou o momento de ver os temas notariais e registrais lado a lado dos assuntos jurídicos que o site veicula. Os notários e registradores se inserem e integram uma ampla comunidade jurídica nacional.

Ivan Jacopetti do Lago - Estar presente em canais de comunicação e portais, como o Migalhas, é de extrema importância, devido ao alcance gerado por tais veículos. Ter um espaço dedicado a esta questão e conectá-lo a assuntos primordiais do meio jurídico dá ainda mais validade para os textos tratados, além de impulsionar o engajamento dos leitores com a possibilidade de também enviarem suas produções. Confirmar um compromisso rotineiro com a alimentação de uma coluna cria um senso de proximidade e altivez à curadoria e busca por novos artigos. O Migalhas Notariais e Registrais traz consigo uma reafirmação da atividade e sua produção acadêmica, em um espaço que foi construído com muito esmero.

 

IRIB - Houve algum motivo especial na sua escolha do tema de direitos reais de garantia para estrear a Coluna?

Izaías G. Ferro Júnior - A escolha do tema deve-se, principalmente, ao fato de se repensar na segurança da circulação do crédito imobiliário.

Este será mais barato, se as garantias forem bem estipuladas e com condições de serem adimplidas em caso da quebra contratual. Com a fragilidade da hipoteca convencional, com algumas decisões de nossos tribunais e a edição da súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça, a garantia principal para os bens imóveis passou a ser a Alienação Fiduciária em Garantia (AFG). Os direitos reais de garantia são ferramentas extremamente importantes na circulação de riqueza, e neste contexto que se optou para escrever sobre o assunto – mesmo que de forma sucinta, pois assim é o intuito desta coluna – e tentou-se ir diretamente ao ponto principal, ou seja, possível enfraquecimento da Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis, como ocorreu no passado com a Hipoteca.

O avanço da Alienação Fiduciária em Garantia traz benefícios ao credor, mas também tira o bem da condição para servir como garantias de segundo ou terceiro e demais graus, como ocorre na hipoteca. A AFG, em decisão do ano de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.576.164 - DF (2015/0324836-0), trouxe margem a se pensar que a esta possa ser tratada como foi a hipoteca, apesar do caso concreto justificar o acerto do julgado. Este caminho pode ser corrigido, pois uma simples alteração legislativa, quer se proibindo dar em garantia fiduciária imóvel à venda na planta, quer com o cancelamento pelo credor da garantia real concomitante à venda ao adquirente – ou mesmo a cessão do débito no exato valor da dívida assumida pelo adquirente (devedor) que financiará o bem imóvel, adquirido na planta.

Há que se repensar o mercado imobiliário de garantias reais imobiliárias e sua excussão, baseada no Registro de Direitos, seu fortalecimento e publicização junto ao fólio real ao invés de trâmite fora da matrícula do imóvel, como imagina as recentes alterações trazidas pela Lei 13.986/2020.

 

IRIB - O senhor enxerga que a Coluna poderá contribuir para que os oficiais e todos os usuários (como advogados, cidadãos, etc.) se familiarizem com a tendência de digitalização dos serviços notariais e de registro?

Flauzilino Araújo dos Santos - Em resumo, acredito que a Coluna vai funcionar como um novo canal de diálogo entre registradores, notários, outros operadores do Direito, Administração, Mercado e cidadãos na discussão dos temas do Direito Registral – sejam eles simples ou aprofundados –, bem como um mecanismo de fomento ao relacionamento por meios digitais com os Registros de Imóveis, tanto na obtenção de certidões digitais, quanto na opção pela contratação em formato eletrônico. Obviamente, isso exige conhecimentos adicionais que serão difundidos nesse espaço.

 

IRIB - Qual a importância de uma coluna tratando de Direito Notarial e Registral na atualidade?

Hercules Alexandre da Costa Benício - O Direito Notarial e Registral é área do Direito que tem por objeto normas que regulam atividades essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de documentos de dívida, com a chancela da fé pública, dentre outras.

Os serviços notariais e de registro exercem função legitimadora e preventiva, com vocação de constituir ou publicizar prova confiável, por exemplo, de acordos voluntários e livres, firmados em conformidade com o ordenamento. Acresce que, para atos de jurisdição voluntária, a desjudicialização vem se revelando um adequado caminho para um novo conceito de acesso à justiça. Mesmo que haja debate acadêmico sobre a autonomia científica desse ramo do Direito, mostra-se bastante relevante que sejam divulgados e sistematizados textos que tratem das peculiaridades das atividades extrajudiciais que dotam atos jurídicos de eficácia, certeza e segurança.

Em boa hora, é lançada a Coluna Migalhas Notariais e Registrais que, certamente, apresentará relevante contribuição para os cidadãos, com textos úteis e interessantes sobre atividades que, de forma célere e eficiente, estabilizam meios de prova, previnem conflitos e protegem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos

 

IRIB - Como os interessados podem enviar artigos para publicação? Quais são os critérios que devem ser levados em conta por esses interessados?

Carlos E. Elias de Oliveira - A Coluna não se dirige apenas aos notários e registradores, mas especialmente a todos os demais profissionais do Direito, como advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados, advogados públicos etc. Os temas tratados na coluna dizem respeito a problemas práticos atuais. [I1]

 

Serviço:

Participe da coluna.

Envie um e-mail para [email protected]


 [I1]Acho que não respondeu à pergunta....

 



Compartilhe

  • Tags