Medida Provisória n. 1.028, de 9 de fevereiro de 2021
MP flexibiliza exigências para concessão de créditos.
Publicada no D.O.U. de 10/02/2021, Edição 28, Seção 1, p. 3, a Medida Provisória n. 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
De acordo com o texto legal, até 30 de junho deste ano, diversos documentos não serão exigidos pelas instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, quando da contratação e renegociação de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros. Dentre os documentos dispensados de apresentação está a Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND), prevista no art. 47, I, “a” da Lei n. 8.212/91.
Saiba mais acessando a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NOTA DE FALECIMENTO - GLECI PALMA RIBEIRO MELO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
