Em 04/11/2021

Marco legal de gerenciamento de áreas contaminadas é aprovado pela CMADS


Texto prevê averbações no Registro de Imóveis.


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.732/2011 (PL), de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), que, dentre outros assuntos, estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, bem como o gerenciamento de áreas contaminadas. O texto substitutivo é de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PODE-MT).

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o objetivo do texto é criar uma lei nacional sobre o assunto, já que o Brasil não possui um sistema integrado de gestão de áreas contaminadas, mas apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), além de algumas leis estaduais, como no caso de São Paulo. Para o autor do substitutivo, “a ausência de uma política nacional de gestão de áreas contaminadas gera graves lacunas administrativas que dificultam a gestão de informações, a prevenção de novas contaminações e de acidentes.”

Além de outras disposições, como a criação de Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, de consulta pública e aberta à população na internet, o PL estabelece averbações no Registro de Imóveis, dentre elas, a averbação da “Área Contaminada”, prevista no art. 29, III; a averbação da “Área Contaminada em Processo de Reabilitação (ACRe)”, com previsão no art. 31; e a averbação da “Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR)”, prevista no art. 34, II.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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