Leilão extrajudicial exige comunicação formal ao devedor fiduciante
Confira a opinião de Rafaela Mendes do Couto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Rafaela Mendes do Couto intitulada “Leilão extrajudicial exige comunicação formal ao devedor fiduciante”, onde a autora afirma que a questão envolvendo a intimação pessoal do devedor fiduciante nos procedimentos de leilão extrajudicial previstos na Lei n. 9.514/1997, inicialmente restrita à conveniência da comunicação formal ao devedor “evoluiu para uma exigência normativa e jurisprudencial imprescindível à validade do procedimento, à luz dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.” De acordo com Rafaela Couto, “a obrigatoriedade da intimação pessoal para o leilão extrajudicial reflete um amadurecimento do ordenamento jurídico brasileiro. A exigência deixa de ser mero requisito formal e assume o papel de verdadeira garantia procedimental, essencial à preservação do contraditório, à eficácia do direito de defesa e à legitimidade dos atos que envolvem a perda forçada do patrimônio.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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