Em 18/08/2025

Leilão extrajudicial exige comunicação formal ao devedor fiduciante


Confira a opinião de Rafaela Mendes do Couto publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Rafaela Mendes do Couto intitulada “Leilão extrajudicial exige comunicação formal ao devedor fiduciante”, onde a autora afirma que a questão envolvendo a intimação pessoal do devedor fiduciante nos procedimentos de leilão extrajudicial previstos na Lei n. 9.514/1997, inicialmente restrita à conveniência da comunicação formal ao devedor “evoluiu para uma exigência normativa e jurisprudencial imprescindível à validade do procedimento, à luz dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana.” De acordo com Rafaela Couto, “a obrigatoriedade da intimação pessoal para o leilão extrajudicial reflete um amadurecimento do ordenamento jurídico brasileiro. A exigência deixa de ser mero requisito formal e assume o papel de verdadeira garantia procedimental, essencial à preservação do contraditório, à eficácia do direito de defesa e à legitimidade dos atos que envolvem a perda forçada do patrimônio.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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