Lei n. 15.265, de 21 de novembro de 2025
Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no País e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) e altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.779, de 25 de novembro de 2003, e 14.818, de 16 de janeiro de 2024.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/11/2025, Edição 222-A, Seção 1 – Extra A, p. 1), a Lei n. 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), além de outras providências. A Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em diferentes datas.
Segundo a Lei, poderão optar pela atualização “os proprietários dos bens imóveis e os promitentes compradores ou detentores de título que represente direitos sobre os bens imóveis, independentemente de registro público” e os “os inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização em relação aos bens móveis ou imóveis que compõem o espólio”, dentre outros casos.
Fonte: IRIB.
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