Em 18/09/2012

IRIB Responde - Compra e venda. Imóvel pertencente ao Estado. CND – INSS – exigibilidade.


Questão esclarece sobre exigibilidade de CND do INSS no caso de alienação de imóvel pertencente ao Estado.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND do INSS) do Estado, quando da alienação de imóveis. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta
Devo exigir a CND do INSS do Estado quando este alienar um imóvel para particulares?

Resposta
Uma vez que o Estado é pessoa jurídica de direito público interno e equiparado à empresa, para os fins de aplicação da legislação previdenciária, entendemos que a CND deverá ser exigida.

Ulysses da Silva assim leciona, ao explicar sobre a exigibilidade de tais certidões de entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional:

"(...) Aliás, nem mesmo os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, escapam do rigor do Regulamento da Previdência Social, ora sob exame, no que diz respeito à equiparação deles à empresa. Incluem-se, portanto, entre tais órgãos ou entidades, a própria União, os Estados, as Prefeituras, as respectivas autarquias e fundações e, ainda, as empresas públicas federais, estaduais e municipais." (SILVA, Ulysses da. "A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Doutrina e Legislação Vigente", IRIB/safE, Porto Alegre, 1999, p. 17).

Em recente obra, o autor ainda esclarece:

"Os artigos 15 da Lei Previdenciária e 12 do regulamento consideram empresa a firma individual ou a sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional." (SILVA, Ulysses da. "A Previdência Social e o Registro de Imóveis – Segunda Edição Refeita e Atualizada", publicada pelo IRIB/safE, Porto Alegre, 2011, p. 23)

Embora não seja o foco da sua pergunta, é importante mencionar que, obviamente, além da CND, você deverá observar se os demais requisitos necessários para alienação de imóvel pertencente à Administração Pública foram cumpridos (desafetação, legislação autorizadora da venda etc.).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos se dê cumprimento a elas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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