Em 18/05/2016

IRIB é convidado para reunião com Incra e Receita Federal do Brasil


Representantes das empresas IBÁ, Brooksfield, Fibria, Suzano Papel e Celulose, Klabin, IPÁ e International Paper também participaram do encontro


Na última sexta-feira, dia 13 de maio, o IRIB participou de reunião, na sede do Incra, em Brasília, com a presença da Receita Federal do Brasil e de representantes das empresas produtoras de celulose – Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Brookfield Incorporações, Fibria, Suzano Papel e Celulosa, Klabin, Instituto Agronômico de Pernambuco (Ipa) e a International Paper. O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, também esteve presente.

A reunião teve como objetivo discutir a respeito da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1581, de 17 de agosto de 2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais, com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

As empresas participantes solicitaram a reunião para tratar, principalmente, sobre § 3º, do art. 1º, que dispõe sobre os prazos para a realização da atualização cadastral fixados em função da área total do imóvel rural em hectares. Além de demandarem a prorrogação dos prazos, os presentes pontuaram outras questões de caráter técnico, como as dificuldades enfrentadas na regularização dos cadastros dos imóveis rurais no Brasil.

Assuntos relativos às serventias de Registro de Imóveis também estiveram na pauta. Para esclarecer as dúvidas dos envolvidos, o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador imobiliário em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, participou da reunião. “Tivemos a oportunidade de responder questionamentos alusivos ao georreferenciamento e outros afins, recomendando, ainda, que os representantes das empresas conheçam os provimentos editados pelas Corregedorias do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, que são referentes à extinção de condomínio rural pro diviso oriundo de alienações de fração ideal. Segundo eles, esse é o grande entrave para que se consuma a obrigatória atualização cadastral”, disse.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 17.05.2016



Compartilhe