Em 07/05/2021

Inventário e partilha judicial. Cláusula de impenhorabilidade – cancelamento.


IRIB Responde trata de questão sobre alienação de imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade.


PERGUNTA: Em um imóvel inventariado judicialmente, gravado com cláusula de absoluta impenhorabilidade, pode o herdeiro vender/alienar o imóvel sem o cancelamento da cláusula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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