Em 12/08/2021

Inventário e partilha. Imóvel enfitêutico.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e partilha de imóvel enfitêutico.


PERGUNTA: Foi protocolada em nossa Serventia, uma Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens. Ocorre que o imóvel objeto de meação/herança foi adquirido por escritura de aforamento, devidamente registrada no ano de 1987. Pergunta-se: como fica essa partilha, haja vista que, desde 2002, com o Código Civil novo, não se registra mais tal título?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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