Integralização de capital social. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge não-sócio – anuência – escritura pública. Art. 108 do CC. ITBI.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001770-85.2023.8.16.0168, Comarca de Terra Roxa, Relatora Des. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, julgada e publicada em 31/03/2025.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS COMUNS DO CASAL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DE CÔNJUGE NÃO-SÓCIO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 64 DA LEI Nº 8934/94. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 108 DO CC. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VALOR VENAL E CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI ATUALIZADAS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVEIS À REGULARIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROVIMENTO N° 300/2021-GC DA CGJ/PR. ART. 28 DA LEI N. 8.935/94. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001770-85.2023.8.16.0168, Comarca de Terra Roxa, Relatora Des. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, julgada e publicada em 31/03/2025). Veja a íntegra.
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