Em 16/11/2022

Indisponibilidade de bens. Compra e venda – escritura pública definitiva.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens.


PERGUNTA: “A” é proprietária do imóvel objeto da matrícula “X” e prometeu em venda para “B”, que realizou o registro do título. Através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi determinado ordem em nome de “B”. Assim, foi realizada a averbação da indisponibilidade dos direitos de “B” sobre o imóvel na matrícula “X”. Agora, foi apresentado para registro a Escritura de Compra e Venda definitiva do imóvel de “A” para “B”. Desta forma, pergunto: o título pode ser registrado, já que neste momento será consolidada a propriedade em nome de “B”?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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