Em 14/05/2025

Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Cessão de crédito. Alienação fiduciária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de crédito com garantia de alienação fiduciária em imóvel com registro de incorporação e averbação de patrimônio de afetação.


PERGUNTA: Imóvel com registro de incorporação e averbação de patrimônio de afetação. Pedido de Registro de Cessão de Crédito com garantia de alienação fiduciária posterior. Possibilidade. O caso se refere a pedido de registro de escritura de cessão de crédito, com garantia de alienação fiduciária de imóvel que tem registro de incorporação na matrícula. Ocorre que, analisando a matrícula do imóvel, foi constatado registro de incorporação com averbação de patrimônio de afetação. A cessão de crédito, por sua vez, insere em tópico apropriado que a garantia do pagamento será a alienação de dois imóveis, sendo um deles objeto de incorporação imobiliária com patrimônio de afetação. O contrato não menciona se o crédito será para arcar com a construção do futuro empreendimento, como também não resguarda os possíveis compradores, caso seja consolidada a propriedade do terreno. Diante do caso concreto, é possível realizar registro de cessão de crédito com garantia de alienação fiduciária de imóvel que tem registro de incorporação com averbação de patrimônio de afetação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe