Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348
Confira a opinião de Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco intitulada “Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348”, onde os autores afirmam que “o Supremo Tribunal Federal tem novamente em suas mãos a oportunidade de corrigir os rumos da interpretação acerca da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por ocasião do julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, atualmente suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes” e concluem que “com o julgamento do Tema 1.348, o STF pode restabelecer, de forma inequívoca, a coerência constitucional da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital. Mais do que resolver uma controvérsia técnica, trata-se de corrigir a distorção hermenêutica que vem sendo explorada de forma oportunista pelos fiscos municipais desde o Tema 796, harmonizando a jurisprudência constitucional e assegurando a efetividade da imunidade do ITBI como instrumento de estímulo à livre iniciativa e à capitalização das empresas.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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