Em 19/11/2025
Imóvel rural. Desapropriação amigável. Desmembramento. Fração ideal. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de georreferenciamento no caso de desapropriação amigável.
PERGUNTA: Proprietário e Município entabularam a desapropriação amigável de uma fração de 1.000m² a ser desmembrada do imóvel rural com área total superior a 25 hectares. Nesse caso deverão providenciar o georreferenciamento também dessa fração desapropriada ou só do remanescente? Ou por se tratar de desapropriação fica dispensada a exigência do georreferenciamento para o registro da desapropriação e abertura de matrícula do remanescente?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Desapropriação amigável. Desmembramento. Fração ideal. Georreferenciamento.
- Doação – único bem – ascendente a descendente. Doação inoficiosa – configuração. Nulidade.
- Aceitar para conhecer ou conhecer para aceitar? O dilema da nomeação de inventariante extrajudicial
