Imóvel rural. Compra e Venda – fração ideal inferior ao Módulo Rural. Regime de condomínio. Proibição legal – ausência.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.070445-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Moreira Diniz, julgada em 04/11/2021 e publicada em 05/11/2021.
EMENTA OFICIAL: DIREITO REGISTRAL – APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – NEGATIVA – IMÓVEL RURAL – ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL INFERIOR AO MÓDULO RURAL – REGIME DE CONDOMÍNIO –- VENDA DE QUINHÃO – AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL – RECUSA INJUSTIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. - Mostra-se injustificada a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda, quando o negócio jurídico envolve fração ideal de imóvel rural, já constituída e registrada, ainda que a respectiva área seja inferior ao módulo rural. Afinal, não se trata de desmembramento, mas apenas de venda de fração ideal de imóvel em regime de condomínio. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.070445-8/001, Comarca de Alfenas, Relator Des. Moreira Diniz, julgada em 04/11/2021 e publicada em 05/11/2021). Veja a íntegra.
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