Em 09/05/2025

Imóvel público. Doação – reversão. Encargo – descumprimento. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de reversão de doação de bem público.


PERGUNTA: Recebemos Ofício da SPU/AL com Portaria publicada no Diário Oficial, requerendo averbação de reversão do imóvel público da União doado ao Município por descumprimento de encargo. Essa Portaria Administrativa é suficiente para o ato a ser praticado ou há necessidade de uma decisão judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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