Em 02/06/2025

Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de imóvel pertencente à SCP ao sócio ostensivo.


PERGUNTA: Um imóvel foi registrado em nome de uma SCP, conforme escritura de compra e venda. Considerando que a SCP não tem personalidade jurídica (art. 993 CC), seria possível, por averbação de ofício, alterar essa propriedade para o sócio ostensivo, ou precisaria de uma rerratificação da escritura em que a SCP adquiriu, quando deveria ser o sócio ostensivo?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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