Em 19/03/2024

Imóvel adquirido no PMCMV poderá ser transferido para viúva


CAE do Senado Federal aprovou PL n. 1.776/2023.


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou o Projeto de Lei n. 1.776/2023 (PL), proposto pela Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS-DF), que altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer que, no caso de falecimento do marido ou companheiro, o imóvel adquirido no Programa seja transmitido para a viúva. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Conforme a ementa do PL, a proposta altera o caput do art. 35-A da Lei n. 11.977/2009 para dispor que “também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Para a autora do PL, o dispositivo que se pretende alterar “contém uma lacuna legislativa que traz sérios prejuízos” ao PMCMV. Segundo Damares, o caput do art. 35-A da Lei n. 11.977/2009 “deixou de definir a quem o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV será registrado, se no nome da mulher, se no nome dos herdeiros, em caso de falecimento do marido ou companheiro da mulher.

A Senadora também argumenta que “tal lacuna legislativa prejudica muitíssimo milhares de mulheres chefes de família que se veem obrigadas a dividir a propriedade do imóvel com os herdeiros do marido ou companheiro falecido, apesar de ser a mulher a única responsável pelo pagamento das prestações da casa própria. Em muitos casos, os herdeiros do marido exigem que a mulher venda o imóvel – ou o ágio do imóvel, diga-se! – para entregar a metade do montante obtido aos herdeiros do marido ou companheiro falecido, sob a falsa alegação de direito de herança.

O projeto, que na CAE não recebeu Emendas, teve parecer favorável da Relatora na Comissão, Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO). Segundo a Senadora, “tanto o art. 35-A quanto a proposição em análise fortalecem a equidade de gênero nas políticas públicas, questão de extrema importância. Isso porque a melhoria da situação econômica e social das mulheres, seja por meio da educação, seja por meio da renda e patrimônio, contribui para o bem-estar social de toda a população, reduz desigualdades e promove a justiça social, sobretudo considerando que hoje, no Brasil, mais de 38 milhões de domicílios são chefiados por mulheres.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Relatório aprovado na CAE.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.



Compartilhe