IERI-e: para ONR, Inventário inaugura nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis
Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis foi criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025.
Para o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e), criado pelo Provimento CN-CNJ n. 195/2025, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis, pois “a norma estabelece um módulo que transforma a rotina das unidades em um retrato estatístico nacional”, sob gestão do Operador.
De acordo com a informação publicada pelo ONR, “trata-se de um passo que amplia a função do registro, além de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos. Desta forma, os dados produzidos nas circunscrições passam a alimentar uma base que revela, em números, a malha imobiliária do país. O IERI-e, articulado ao Mapa do Registro de Imóveis (mapa.onr.org.br), consolida a dimensão estatística e georreferenciada do acervo imobiliário registral nacional.”
Além disso, o Operador destaca que “o sistema permitirá identificar o número total de matrículas de imóveis rurais georreferenciadas, a área das circunscrições de cada serventia, o número de imóveis rurais certificados no SIGEF/Incra, com e sem validação por averbação na matrícula e as informações cadastrais eletrônicas disponíveis, fornecendo assim, estatísticas públicas capazes de orientar políticas fundiárias, urbanísticas e ambientais.”
Segundo a Diretora de Comunicação do ONR, Ana Cristina de Souza Maia, “o IERI-e reconhece que a atividade registral é fonte primária de informação sobre o direito de propriedade no país. O trabalho diário do registrador de imóveis é fundamental para contribuir com a transparência necessária para uma gestão territorial eficiente.” Sobre a responsabilidade do Oficial Registrador, a Diretora pontua que “o protagonismo dos oficiais de Registro de Imóveis é central. Cabe a cada unidade assegurar a consistência dos dados que integrarão o inventário, conferindo descrições, revisando averbações, alimentando o Mapa e consolidando o mosaico dos imóveis sob sua jurisdição. O processo vai além de meras formalidades, representa a tradução da responsabilidade do registrador em termos estatísticos e geográficos.”
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
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