Em 28/03/2016

G1: GDF barra transferência de imóvel com débito de IPTU e taxa de limpeza


Medida foi publicada no dia, 23/3, no Diário Oficial do Distrito Federal. Dívida ativa do IPTU atinge R$ 950 milhões e a da TLP, R$ 136 milhões


O governo do Distrito Federal passou a exigir um novo documento, a partir do dia 23/3, para oficializar compra e venda de imóveis na capital. Agora, será preciso apresentar uma certidão negativa de débitos tributários. Se houver contribuições pendentes, a escritura não poderá ser lavrada ou transferida pelos cartórios.

A certidão será emitida pela Secretaria de Fazenda, garantindo que o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) estão em dia. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta e tem validade imediata.

Segundo a pasta, a regra não incide sobre quem tem dívidas de impostos em um imóvel e pretende vender outro. A certidão será individual daquele bem que está sendo transferido. Para isso, é preciso que o documento seja emitido com o número de registro do imóvel na Receita, e não com o CPF do titular.

A regra também impede o uso da certidão "negativa com efeito de positiva", usada quando o débito tributário existe, mas já foi renegociado. O documento válido pode ser emitido pelo site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora.

Com a mudança, o governo espera reduzir as dívidas dos consumidores com os impostos relativos aos imóveis. A dívida ativa é estimada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de TLP, segundo a Fazenda.

Fonte: G1

Em 23.03.2016



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