Formal de Partilha. Herdeiro – certidão de registro civil desatualizada. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Formal de Partilha e certidão de registro civil desatualizada de herdeiro.
PERGUNTA: Recebemos um Formal de Partilha com seus devidos documentos. Ocorre que todas as certidões de registros civis dos herdeiros não são atualizadas. Minha dúvida é: assim como se exige na escritura que os documentos sejam atualizados (prazo de 60 dias), no formal deverá se exigir também ou é dispensada essa exigência quando se trata de formal de partilha judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação Fiduciária. Súmula n. 308/STJ. Inaplicabilidade. Hipoteca. Venda a non domino. Promessa de compra e venda. Cessão de direito. Devedor fiduciante. Terceiro de boa-fé. Proprietário fiduciário.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Walter Ceneviva (1928–2025)
- 1º Encontro dos Presidentes das Comissões da OAB tratou da atividade extrajudicial
- TV Cultura ressalta participação de jovens no Programa Minha Casa, Minha Vida