Em 17/09/2025

Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional


Confira a opinião de Aloísio Santini e Victor Pereira publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou o artigo de Aloísio Santini e Victor Pereira intitulado “Exigir certidões negativas para registro de imóveis é inconstitucional”, onde os autores ressaltam o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, no Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000 (PCA), decidiu ser vedada a exigência de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para a lavratura de escritura pública ou seu registro, “reafirmando a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e alinhando as orientações nacionais às diretrizes constitucionais de liberdade econômica e devido processo legal.” Após elencarem casos nos quais a exigência de apresentação de CND é legítima, Santini e Pereira concluem que “a exigência de certidões negativas de débitos tributários como condição para lavratura ou registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis foi declarada inconstitucional pelo STF e reafirmada pelo CNJ. A prática configura sanção política, viola o devido processo legal e restringe indevidamente a liberdade econômica e a circulação de bens.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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