Execução de IPTU de imóvel alienado fiduciariamente poderá ter credor fiduciário como responsável solidário
STJ afetou três Recursos Especiais sobre o tema sob o rito dos Recursos Repetitivos.
	A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar três Recursos Especiais (REsp) sob o rito dos Recursos Repetitivos para definir se o credor fiduciário tem responsabilidade solidária e legitimidade passiva nas ações de execução fiscal para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel alienado fiduciariamente. Com a decisão, os Recursos Especiais e os Agravos em Recurso Especial fundados na mesma questão de direito em trâmite na segunda instância e no STJ estão suspensos.
A questão foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.158, com a seguinte ementa: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.
De acordo com a informação do STJ, no REsp n. 1.949.182-SP, indicado como representativo pela controvérsia pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o Município de São Paulo sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do IPTU que onera o bem. Além disso, o TJSP afirmou que o credor fiduciário tem legitimidade passiva, o qual para a Corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado.
A Relatora dos Recursos Especiais afetados, Ministra Assusete Magalhães, ressaltou, ao propor a afetação, que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do Tribunal de origem, “por vezes com a transcrição de ementas de julgados desfavoráveis à tese do recorrente, sem, contudo, indicar, expressamente, o preceito legal”. Ademais, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, informou que foram identificados em pesquisa à jurisprudência da Corte 10 Acórdãos e 720 Decisões Monocráticas proferidas por Ministros da Primeira e da Segunda Turma contendo controvérsia semelhante à dos autos.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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