Escritura de Rerratificação. Erro – inexistência. Alteração substancial do ato. Novo negócio jurídico. Nova escritura.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.041149-8/001, Comarca de Santo Antônio do Monte, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 14/11/2024 e publicada em 19/11/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – ESCRITURA DE RERRATIFICAÇÃO – REGISTRO – INEXISTÊNCIA DE ERRO – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO ATO – NOVO NEGÓCIO JURÍDICO – LAVRATURA DE NOVA ESCRITURA – NECESSIDADE. - Não restando comprovada a existência de erro ou omissão na transposição da escritura pública de compra e venda para o registro do imóvel, resulta inviável a pretendida retificação do registro imobiliário, nos termos dos art. 212 e 213 da Lei Federal nº 6.015/73. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.041149-8/001, Comarca de Santo Antônio do Monte, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 14/11/2024 e publicada em 19/11/2024). Veja a íntegra.
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