Escritura de Compra e Venda. Lote. Metragem inferior – Fração Mínima de Parcelamento.
TJRJ. CM. Processo n. 0013051-05.2017.8.19.0026, Comarca de São José de Ubá, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 01/08/2024 e publicado em 05/08/2024.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE UBÁ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, REFERENTE A LOTE COM ÁREA TOTAL DE 111,15 M². OFICIAL DEIXOU DE EFETUAR O REGISTRO PLEITEADO PORQUE O IMÓVEL EM QUESTÃO POSSUI METRAGEM INFERIOR À PREVISTA NA LEI Nº 6.766/79, A QUAL ESTABELECE A METRAGEM MÍNIMA DE 125,00 M². SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA OPINANDO PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. ÁREA ALIENADA ESTÁ ABAIXO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO FIXADA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0013051-05.2017.8.19.0026, Comarca de São José de Ubá, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 01/08/2024 e publicado em 05/08/2024). Veja a íntegra.
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