Em 13/10/2025

Doação. Usufruto. Donatária – falecimento. Cancelamento. Inventário. Alienação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto.


PERGUNTA: Em uma matrícula constituída por um lote urbano de propriedade de “G” e sua esposa “C”. Os proprietários doaram o bem com reserva de usufruto ao neto “H” no ano de 2018. Em 2022 “C” faleceu. Agora, pretende “G” cancelar o usufruto e vender o imóvel. Pergunta: É possível o cancelamento do usufruto sem anuência do outorgado donatário? No caso da doadora ter falecido, é obrigatório o inventário?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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