Divórcio judicial. Partilha. Compra e venda entre ex-cônjuges. Instrumento hábil. Ato registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de partilha judicial decorrente de divórcio.
PERGUNTA: Recebemos os autos de ação de cumprimento de sentença proveniente de ação de divórcio. No processo de divórcio, o qual não foi integralmente apresentado, foi determinado que o único imóvel do casal seria partilhado na proporção de 50% para cada cônjuge, sendo que a ação de cumprimento de sentença se deu, pois, uma das partes não desocupou o imóvel. No decorrer da ação de cumprimento de sentença foi acordado que a ex-esposa compraria os 50% de propriedade do ex-marido, sendo o acordo homologado pelo magistrado. Dessa forma surgiram os seguintes questionamentos: 1) Poderá ser praticado o ato de transmissão dos 50% para ex-esposa somente através da apresentação do acordo e sua respectiva homologação e da quitação dos impostos necessários (ITBI) ou deve ser exigido outro instrumento adequado ao caso? 2) O ato de transmissão a ser praticado será de compra e venda ou adjudicação? 3) Os atos praticados devem ser: 1º Partilha do Divórcio na proporção de 50% para cada (mediante apresentação dos autos do processo de divórcio); 2º Alteração de estado civil; 3º Compra e Venda/Adjudicação.
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