Em 25/11/2025

Dispensa da escritura pública é retrocesso institucional e social


Confira a opinião de Janaina Môcho publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Janaina Môcho intitulada “Dispensa da escritura pública é retrocesso institucional e social”, na qual a autora aborda a questão envolvendo a interpretação do alcance do art. 38 da Lei n. 9.514/1997, que estabelece a possibilidade de celebração dos atos e contratos nela referidos por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Segundo ela, “a suspensão da exigência de escritura pública para negócios imobiliários realizados fora do Sistema Financeiro Imobiliário e do Sistema Financeiro da Habitação representa um retrocesso institucional e social e mina uma das engrenagens que sustentam a segurança jurídica e econômica do país. O argumento da redução de custos ou da suposta agilidade das transações por instrumento particular desconsidera o papel sistêmico do notariado, essencial à confiança coletiva, à prevenção de litígios e ao desenvolvimento seguro do mercado imobiliário.” Após discorrer sobre temas como a importância da mediação notarial e os custos da dispensa, Janaína Môcho conclui que “em vez de retroceder ao permitir soluções negociais frágeis e individualizadas, é preciso reafirmar, valorizar e aprimorar a atuação pública do sistema notarial. O modelo brasileiro está longe de ser mera burocracia cartorial; ele é instrumento democrático de justiça, inclusão social e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável. Segurança, transparência, equilíbrio e eficiência são conquistas que não podem ser sacrificadas em nome de interpretações apressadas e de benefícios transitórios para alguns setores.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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