Em 31/12/1969

Diretoria de Novas Tecnologias - Relatório de atividades – gestão 2017-2020


Relatório do Diretor de Novas Tecnologias, Dr. Caleb Matheus Ribeiro de Miranda.


Diretoria de Novas Tecnologias - Relatório de atividades – gestão 2017-2020

Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
Oficial do Registro de Imóveis e 
Anexos de São Vicente/SPCaleb 

O encerramento de um ciclo é significativo. As atividades humanas se desenvolvem ao longo do tempo, e os efeitos e a importância dos atos só podem ser julgados posteriormente por aqueles a quem a história vier a atribuir esse encargo. Com os anos, decantam-se os feitos, divide-se do trigo a palha e gemas preciosas surgem das labutas do passado. Os homens fazem planos e se esforçam com base numa perspectiva, mas o tempo se deleita em provar o valor desses esforços em retrospectiva.

Os bons tempos, os dias áureos, usualmente são reconhecidos somente quando aqueles que efetivamente atuaram com base num sonho há muito já deixaram seus postos de trabalho. Os dias de glória foram precedidos por muitas noites em claro, muitas manhãs de trabalho, muitas tardes de ansiedade. E, se no final da existência, pode-se dizer que o homem modificou em um ponto percentual o estado das coisas em uma direção positiva, aqueles que colherem os frutos reconhecerão a boa obra realizada.

O historiador fala do que não viu, mas a testemunha fala daquilo que viu. E dos seus relatos podem-se tirar mais do que os fatos, as datas e os projetos; no relato da testemunha são vistos os sorrisos e sentidas as lágrimas. As frustrações e as centenas de tentativas até o triunfo são tesouro precioso daquele que viveu antes do invento. As invenções tem um pai, o seu criador, aquele que foi dotado pela divina providência do gênio para ver o invisível e entender a essência das coisas, que pôde projetar aquilo que parecia incompreensível. Louco, até que provado são. Tolo, até que provado sábio. O resultado do trabalho daqueles que não se conformaram ao esperado, que ousaram não se adequar aos padrões então estabelecidos, pode ser visto eternamente, de geração em geração; e isso sempre se deve àqueles que divisaram um futuro que ainda não existia.

As experiências de um homem dependem de sua memória, mas as experiências de um povo dependem de seus relatos escritos. A eternidade julgará o valor dos atos praticados.

No período entre os anos de 2017 a 2020, durante o mandato do Doutor Sérgio Jacomino (a quem as palavras supra se referem) como presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, tive a honra de atuar como Diretor de Novas Tecnologias, buscando contribuir com os trabalhos desenvolvidos no aperfeiçoamento do Registro de Imóveis. O avanço tecnológico em outras áreas do conhecimento indicava a possibilidade de sua utilização no âmbito do Registro Imobiliário. Segue breve relatório das atividades desenvolvidas.

Foi promovido pelo IRIB, em 02 de agosto de 2017, o workshop sobre o tema "Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis", no qual participei com a exposição sobre o tema "Computação cognitiva aplicada ao registro imobiliário". Foram abordadas as possibilidades de utilização dos sistemas inteligentes para auxílio da qualificação dos títulos apresentados a registro, por meio do que denominamos qualificação avançada ou qualificação híbrida (que soma os benefícios da qualificação humana à qualificação eletrônica). Expusemos, ainda, algumas possibilidades quanto à publicidade dos dados, demonstrando que os meios de busca podem ser potencializados por meio do uso da computação cognitiva. A inteligência artificial tem, ainda, potencial para aperfeiçoar os métodos de pesquisa de jurisprudência e para auxiliar na migração e estruturação dos dados registrais. O conteúdo da exposição foi retratado no Boletim do IRIB nº 358, de setembro de 2018 (páginas 78 e ss). Foi também publicado o artigo "Computação Cognitiva e o Registro de Imóveis", na Revista de Direito Imobiliário nº 83, julho-dezembro/2017. Sobre o mesmo tema foi também realizada apresentação no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em 12 de novembro de 2018.

Ainda em 2017, entre os dias 29 e 30 de Novembro, representei o IRIB na Blockchain Expo, em Santa Clara, California. Durante o evento, as apresentações indicavam possíveis usos da tecnologia blockchain que, contudo, conforme a doutrina registral já extensivamente analisou, não podem substituir os Registros de Imóveis; o cerne do sistema de registro de direitos é a atividade jurídica de qualificação pelo Oficial Registrador, e, como consequência, os efeitos decorrentes do ato registral praticado com fundamento na qualificação positiva.

Em 14 de maio de 2018, participei do workshop do IRIB cujo tema era "Identidade digital e o Registro de Imóveis". Na oportunidade, realizei apresentação com o mesmo título, na qual indicava os parâmetros que deveriam ser analisados para a aferição do grau de certeza quanto à identidade do usuário em meio digital e sobre seu interesse. As três formas de comprovação da identidade (meios com validade legal – como o certificado digital ICP-Brasil –, indicação autêntica – como o e-mail que a parte indica no momento do protocolo –, e mera alegação), e de comprovação do interesse (documento com validade legal, digitalização simples e mera declaração) deveriam ter avaliada sua aptidão à prática do ato de acordo com o grau de importância do ato a ser praticado, bem como a reversibilidade de seus efeitos. O conteúdo foi retratado no Boletim do IRIB nº 358, de setembro de 2018 (páginas 124 e ss). Sobre o mesmo tema foi também realizada apresentação em palestra na Comissão Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, em 25 de setembro de 2018.

Em setembro de 2018, foi publicado no Boletim do IRIB nº 358, o artigo "Blockchain: Desafios e Soluções", no qual comentei sobre o atual estágio da tecnologia blockchain, conforme avaliação publicada pela engenheira norte-americana Preethi Kasireddy. Questões sobre a escalabilidade dos dados e dificuldades de seu armazenamento, métodos de consenso e problemas de falta de governança e padrões indicam, até o momento, a fragilidade da tecnologia, mesmo para a segurança dos dados.

Em novembro de 2018, representei o IRIB no seminário "Blockchain: sua incidência na contratação e sua relação com o Registro da Propriedade”, realizado na cidade de La Antigua, Guatemala, organizado organizado pelo Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantil de Espanha (CORPME) e realizado pela Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID). O Seminário abordou, de modo extenso, as possibilidades da tecnologia blockchain e suas limitações, bem como o potencial de sua aplicação no âmbito do Registro de Imóveis. As conclusões do seminário deixaram claro que a tecnologia blockchain, embora útil, não se propõe a substituir a função do Oficial Registrador, mas pode servir-lhe como instrumento de auxílio na preservação da integridade dos dados confiados à sua guarda.

Na Revista de Direito Imobiliário volume 85, julho-dezembro/2018, publiquei o artigo "O registro de imóveis e o direito à proteção dos dados pessoais" (páginas 103 e ss). O artigo foi um dos primeiros trabalhos a tratar da lei brasileira de proteção de dados pessoais e sua aplicação nos registros públicos, e delineou os contornos gerais da matéria, aprofundados nos trabalhos subsequentes.

Em 2019, entre os dias 10 e 14 de junho, representei o IRIB no seminário "Assinatura Eletrônica e Registro Eletrônico”, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, organizado organizado pelo Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantil de Espanha (CORPME) e realizado pela Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID). O Seminário abordou a importância de integração de modelos eletrônicos de assinatura nos Registros de Imóveis. Ao mesmo tempo, indicou a necessidade de que seja tomado para que as ferramentas tecnológicas não criem um deslumbramento tal que se perca de vista o aspecto essencial do registro, que é a presunção de legalidade decorrente do procedimento de qualificação realizado pelo Oficial Registrador.

Em setembro de 2019, entre os dias dias 2 e 3, participei do workshop promovido na Escola Paulista da Magistratura sobre "Proteção de Dados Pessoais e os Registros Públicos". Na oportunidade, apresentei o trabalho "Legitimidade, Interesses e Publicidades", no qual foram abordados os aspectos relativos à comprovação da legitimidade e interesse para a publicidade das informações registrais frente aos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados. Foram apresentados os conceitos de publicidade transversal (aquela que se refere à parcela dos dados de múltiplos registros) e global (aquela que abrange a totalidade dos dados de múltiplos registros), bem como as necessárias cautelas a serem adotadas pelo Registrador ao qualificar os pedidos de publicidade apresentados a registro, quer pela análise de interesse do requerente, quer pela anonimização dos dados transferidos.

Em outubro de 2019, participei do VI Encontro de Direitos Reais, Direito Registal e Direito Notarial – Das Pessoas e Das Coisas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, compondo a mesa na exposição sobre o tema "Sigilo na prática registal e notarial – LGPDP direito comparado". Na oportunidade, foi abordado o papel essencial dos Registros de Imóveis na proteção de dados pessoais, que não podem ser simplesmente transferidos a terceiros (ainda que sob a forma de certidão), senão com atenção especial aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Em novembro de 2019, entre os dias 12 e 14, participei do XLVI Encontro Nacional do IRIB, realizado em São Paulo, capital. Durante o 2º Simpósio Nacional de Direito Registral Imobiliário “Registrador Nicolau Balbino Filho”, apresentei o trabalho intitulado "Publicidade e Especialidade", no qual foram apresentados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados aplicáveis ao Registro de Imóveis, bem como a necessidade de que os pedidos de publicidade tivessem finalidade compatível com os requisitos legais (ou seja, que fosse indicada, específica, legítima, compatível com o sistema registral e comprovada). Ainda foram apresentados os elementos de qualificação do pedido de publicidade com relação ao critério de busca da informação (por registro, por imóvel, por pessoa ou critérios complexos) e os questionamentos cuja análise prévia seria necessária (se a publicidade implica a menor restrição possível aos direitos dos titulares, se os benefícios superam as restrições, bem como o potencial de criação de riscos à proteção dos dados pessoais). Foi apresentado, ainda, modelo de planilha de qualificação dos pedidos de publicidade.

Ainda em novembro de 2019, entre os dias 21 e 22, participei do Congresso Nacional do Registro Civil, realizado em Bonito/MS, e promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN Brasil – e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul – ARPEN/MS. No evento, participei como debater na palestra "NEAR Lab – Cooperação ARPEN BRASIL E IRIB", no qual foram abordados possíveis meios de interligação e cooperação entre os Registros Civis das Pessoas Naturais e os Registros de Imóveis.

Durante os quatro anos da gestão do Presidente Sérgio Jacomino, o IRIB se manteve ativo na persecução de um único propósito: a criação de doutrina registral imobiliário avançada e relevante para os novos desafios que se mostram à nossa frente. Não se pode esquecer, nem por um momento, da importância do trabalho jurídico do Registrador. O Registro é instituição que lida com os direitos atribuídos às partes, e é a qualificação o cerne dos sistemas de registros de direitos, que trabalham de modo eficiente para que a criação e modificação dos direitos reais imobiliários sejam realizados em conformidade com a legislação vigente, bem como para a conservação do seu conteúdo. Contudo, os Registros de Imóveis, para cumprirem seu papel, deverão pensar sua função igualmente tendo em vista os mais avançados modelos tecnológicos, e buscando integrar as vantagens decorrentes do progresso científico com a segurança e confiabilidade de uma instituição multissecular, e cuja importância mostra-se cada vez maior para o adequado e seguro desenvolvimento de uma sociedade justa e democrática.

Atenciosamente,

Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de São Vicente/SP



Compartilhe