Em 04/03/2022

Direito de Preferência – sublocação. Contrato de locação – registro prévio. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de contrato de sublocação para direito de preferência e registro de cláusula de vigência.


PERGUNTA: Fomos consultados quanto à possibilidade de averbar contrato de sublocação, para fins do exercício do direito de preferência, e de registrar a sua cláusula de vigência, quando o contrato de locação originário não foi registrado na matrícula. O contrato de sublocação foi constituído com a assinatura do sublocador e do locador, que anuiu com os termos da sublocação. Nessa hipótese, há algum impedimento para a realização destes atos (averbação do contrato de sublocação e registro da sua cláusula de vigência)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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