Diferença entre georreferenciamento, certificação da poligonal no Incra e retificação de área
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann intitulada “Diferença entre georreferenciamento, certificação da poligonal no Incra e retificação de área”, na qual o autor esclarece cada um dos termos, além ressaltar a existência de opiniões divergentes no que diz respeito ao georreferenciamento de imóveis urbanos. Em sua conclusão, Mallmann defende que “é preciso ter um conhecimento prévio destes conceitos, para evitar confusão semântica e entender o funcionamento do procedimento e da averbação de retificação de área que possui regulamentação nos arts. 212 e 213 da lei 6.015/1973 (LRP - Lei de Registros Públicos) e agora, inclusive, no art. 440-AX do Código Nacional de Normas.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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