Em 17/01/2022

DECISÃO


Publicação refere-se ao Provimento CNJ n. 124/2021.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 14/01/2022, Edição n. 11/2022, Seção Corregedoria, p. 4), a Decisão proferida pela Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acerca do Provimento CNJ n. 124/2021, que “estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme já divulgado anteriormente, todos os Oficiais de Registro de Imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal, deverão providenciar, até o dia 15 de fevereiro de 2022, a integração das respectivas unidades ao SREI, diretamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). Além disso, neste mesmo prazo, os responsáveis pelas Centrais Eletrônicas previstas no art. 24, caput e §1º do Provimento CNJ n. 89/2019, poderão promover a respectiva integração ou a interoperabilidade com o SAEC.

A decisão determina a “expedição de ofício-circular às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados do Distrito Federal, bem como a comunicação eletrônica de todas as unidades de registro de imóveis do Brasil, para ciência e providências cabíveis.

Veja a íntegra da Decisão.

Fonte: IRIB.



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