Em 15/06/2021

Corregedoria promove workshop sobre Lei Geral de Proteção de Dados para cartórios


Assunto ainda é cercado de polêmicas e dúvidas.


A Corregedoria Geral da Justiça promoveu um workshop, através de videoconferência, com o tema “Lei Geral de Proteção de Dados para cartórios”, direcionado aos serventuários do extrajudicial e contando com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, do juiz auxiliar Anderson Sobral, e de assessores e corpo técnico da Corregedoria. Paulo Velten fez a apresentação da professora e advogada Heloisa Medeiros, doutora e mestra em Direito que ministrou o workshop. Ela é vice-presidente do Instituto Observatório de Direitos Autorais.

Na abertura, ela ressaltou que o assunto ainda é cercado de polêmicas e dúvidas, uma vez que o surgimento da legislação não surgiu de um amadurecimento do sistema, mas de uma necessidade. Segundo a especialista, ainda que a produção de dados seja algo muito importante, o Brasil ainda encontra-se atrasado no assunto. 

Heloísa Medeiros apresentou a lei de uma forma geral, e que pode ser adaptada aos cartórios, por se tratar de locais que lidam com muitos dados de pessoas. “Hoje em dia, é cada vez mais comum esse recolhimento de dados, a partir de nós mesmos que abastecemos esses bancos, fornecendo informações pessoais como CPF, em aplicativos e em farmácias, por exemplo. De qualquer forma, esses dados são tratados de forma opaca, haja vista que não sabemos claramente de que forma eles são utilizados”.

Ao adentrar no assunto, ela ressaltou os princípios da lei, a saber, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilidade e prestação de contas, abordando, ainda, o tratamento de dados pessoais na LGPD.

BASE LEGAL

“Para que possamos fazer qualquer tratamento desses dados, é preciso uma base legal para tanto. A regra geral, básica, é que possamos ter um consentimento livre e inequívoco, ou seja, só podemos tratar esse dado pessoal se o titular, dono dos dados, permitir. As empresas, a priori, não podem coletar dados sem o consentimento de seus titulares. E quando se fala de cartórios, é um pouco diferente, pois a base legal não vai ser o consentimento, mas sim o cumprimento de uma regulação legal ou obrigatória”, explicou ela, frisando que, neste caso, há a obrigação legal que é o cumprimento de uma lei, embora existam outras bases.

No cumprimento dessa obrigação, que pode ser feito por notários e oficiais de registro, a base é a obrigação legal ou regulatória pelo responsável, sendo que o titular deve ser informado sobre o tratamento de seus dados. “O dever de transparência dos cartórios não é amplo e irrestrito. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória”, destacou, pontuando ainda sobre as responsabilidades dos agentes de tratamento dos dados, a exemplo do ressarcimento de danos”, disse Heloísa, para, em seguida, abrir o espaço para dirimir dúvidas.

O corregedor Paulo Velten pontuou sobre as explanações colocadas pela palestrante a respeito da LGPD. “O que podemos observar é que estamos vivenciando, nos dias atuais, no Brasil de um modo geral, uma verdadeira revolução ética. Estamos em um momento em que todo o serviço público, seja o de prestação direta ou o serviço delegado, tem que atender às premissas éticas. Os dados são considerados hoje como sendo o novo petróleo, haja vista o que temos visto em eventos que tratam sobre a LGPD”, falou ele.

Por fim, o corregedor enfatizou a importância dos cuidados com os dados. “Se recebemos os dados de terceiros em confiança, sobretudo no sistema cartorário, há de se ter um cuidado muito grande com o armazenamento e tratamento desses dados. No ano passado, a Corregedoria editou o Provimento 64 da CGJ-MA, que institui a Política de Proteção de Dados no âmbito do Serviço Extrajudicial do Estado do Maranhão. Podem ter a certeza de que continuaremos dando atenção especial para o extrajudicial”, concluiu, ratificando a importância do serviço cartorário e a necessidade de revalorizar a atividade do setor.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJMA.



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