Em 18/06/2025

Contrato de locação para fins não residenciais. Direito de preferência. Cláusula de vigência. Parte ideal. Especialidade objetiva.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de contrato de locação e princípio da especialidade objetiva.


PERGUNTA: É possível realizar o registro de contrato de locação para fins não residenciais de imóvel, cuja área alugada seja inferior a área constante da matrícula? O imóvel possui uma área total de 8,4333ha, e estão alugando apenas a área de 100,00m². A solicitação é para que seja feito tanto a averbação para garantir o direito de preferência, como para registro para garantir a vigência do contrato em caso de alienação. Considerando o princípio da especialidade objetiva, estou em dúvida se posso realizar esse ato.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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