Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB
Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.
Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.
REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.
Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.
A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.
Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.
Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.
Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.
Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.
Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia
O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.
Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.
Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.
O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.
Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.
Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso:
Assista o segundo dia aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.
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