Condomínio fechado à beira-mar: constitucionalidade e legalidade
Confira a opinião de Georges Humbert publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Georges Humbert intitulada “Condomínio fechado à beira-mar: constitucionalidade e legalidade”. No texto, Humbert aborda o tema à luz da Constituição Federal, da legislação, da doutrina e da jurisprudência. Após tratar das distinções concretas entre o condomínio e o loteamento fechado e respectivas conseqüências, o autor entende que “condomínio fechado, seja horizontal ou vertical, não é o mesmo que loteamento fechado ou com mero controle de acesso” e que, “diante do arcabouço constitucional, legal, doutrinário e dos precedentes judiciais, notadamente face ao direito fundamental à segurança jurídica previsto pelo artigo 5° da Constituição Federal, e o quanto regido pela Lei 4.591/64, o ordenamento jurídico brasileiro admite a constituição de condomínio fechado, em qualquer local, inclusive na orla, borda atlântica ou no entorno de rios e lagos, respeitadas as normas e regras pertinentes de uso, ocupação do solo, meio ambiente e servidões de acesso a praia.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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