Concursos para Magistratura e Cartórios não poderão ser realizados na mesma data
Norma aprovada altera Resoluções CNJ ns. 75/2009, 81/2009 e 541/2023.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, que altera as Resoluções CNJ ns. 75/2009, 81/2009 e 541/2023, com objetivo de modernizar as regras dos concursos públicos para a Magistratura e para os Cartórios. O ato veda a coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames dessas carreiras e foi assinado pelo Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques.
De acordo com a Agência CNJ de Notícias, havendo coincidência de datas nestes concursos, deve haver remarcação de ao menos uma delas. Além disso, o texto orienta os Tribunais “para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país.”
A Agência também destaca que “a nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.”
Outro ponto destacado pela Agência é a preocupação do CNJ com a alta rotatividade de titulares em Cartórios de baixa atratividade, motivando debates sobre a necessidade de medidas de reestruturação. Para fundamentar tais medidas, o CNJ orienta que os Tribunais “façam estudos de viabilidade de suas Serventias até o dia 19 de dezembro de 2025”, devendo estes estudos “considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
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