Em 14/06/2022

Compra e venda – nua-propriedade. Comprador – usufrutuário. Consolidação plena.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição da nua-propriedade pelo usufrutuário.


PERGUNTA: Temos um caso onde o usufrutuário adquiriu a nua propriedade e na escritura pública de compra nada foi mencionado a respeito do usufruto. Pergunta-se: com a aquisição da nua-propriedade pelo usufrutuário e tendo em vista que nada foi mencionado na escritura pública, o usufruto estaria resolvido? A certidão de ônus do imóvel seria negativa ou será necessário averbar o cancelamento desse usufruto na respectiva matrícula?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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