Em 28/11/2023

Compra e Venda – escritura pública – lavratura. Alvará judicial. Promitente vendedor – falecimento. Inventário e partilha.


TJMG. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.152828-2/001, Comarca de Lagoa Santa, Relator Des. Rui de Almeida Magalhães, julgado em 22/11/2023 e publicado em 27/11/2023.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OUTORGA DE ESCRITURA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ AUTORIZANDO A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR ANTES DA OUTORGA DA ESCRITURA. IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ANTES DA REALIZAÇÃO DA PARTILHA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A transferência de propriedade de imóvel registrado em nome do de cujus só poderá ser realizada caso o bem seja previamente partilhado entre os herdeiros, bem como com a apresentação do registro do formal de partilha. - Hipótese dos autos em que o promitente vendedor faleceu antes de efetuar o registro da transferência do título, o que evidencia que o imóvel continuou a integrar o patrimônio dele. Dessa forma, incabível a expedição de alvará judicial para outorga de escritura pública, uma vez que o falecimento do promitente vendedor ocorreu antes da transferência do imóvel, sendo necessário que o bem seja inventariado, preservando a cadeia registral do imóvel, em obediência ao princípio da continuidade, consagrado no artigo 195 da Lei dos Registros Públicos. - Recurso não provido. (TJMG. 11ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.152828-2/001, Comarca de Lagoa Santa, Relator Des. Rui de Almeida Magalhães, julgado em 22/11/2023 e publicado em 27/11/2023). Veja a íntegra.



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