Em 28/11/2025

Compra e venda – escritura pública. Outorgante – óbito. Procuração extinta. Registro – impossibilidade. Princípio da Legalidade.


TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0011428-63.2023.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relatora Desa. Elisabeth Rosa Baisch, julgada em 26/11/2025 e publicada em 27/11/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEL POR PROCURAÇÃO EXTINTA. ÓBITO DO OUTORGANTE ANTERIOR À LAVRATURA DA ESCRITURA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O falecimento do mandante extingue automaticamente o mandato, tornando inválido o uso da procuração para atos posteriores, inclusive lavratura de escritura pública. O art. 689 do Código Civil não se aplica ao registro de imóveis, que é ato administrativo vinculado sujeito ao princípio da legalidade estrita. A boa-fé da adquirente não afasta a obrigação legal do Oficial de Registro de recusar título eivado de nulidade formal. (TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0011428-63.2023.8.12.0001, Comarca de Campo Grande, Relatora Desa. Elisabeth Rosa Baisch, julgada em 26/11/2025 e publicada em 27/11/2025). Veja a íntegra.



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