Em 28/03/2022

Compra e Venda. Pessoa jurídica. CND – exigência. Coação indevida.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.225663-0/001, Comarca de Guaxupé, Relator Des. Corrêa Junior, julgada em 15/03/2022 e publicada em 21/03/2022.


EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRO DE IMÓVEIS CONDICIONAMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA À APRESENTAÇÃO DE CND PAUTADA NA LEI N. 8.212/1991 COAÇÃO INDEVIDA ADI N. 173 INCONSTITUCIONALIDADE DE IDÊNTICA PREVISÃO CONTIDA NA LEI N. 7.711/1988, DE MAIOR ABRANGÊNCIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMA RECURSO PROVIDO. Por ter o colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 173, declarado a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7.711/88, e, por conseguinte, extirpado do ordenamento jurídico o condicionamento da comprovação de pagamento de créditos tributários para fins de registro de transações imobiliárias perante o Cartório de Registro de Imóveis, também se apresenta indevida a exigência de CND, a ser fornecida por empresa, quando da alienação ou da oneração de bem imóvel prevista no art. 47, I, ‘b’, da Lei nº 8.212/1991, eis que de idêntica a “mens legis”. Recurso provido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.225663-0/001, Comarca de Guaxupé, Relator Des. Corrêa Junior, julgada em 15/03/2022 e publicada em 21/03/2022). Veja a íntegra.



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