Compra e Venda. Lote inferior a 125 metros quadrados. Autorização municipal.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.228231-1/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/04/2023 e publicada em 28/04/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – LOTE INFERIOR A 125 METROS QUADRADO – MATRÍCULA REALIZADA HÁ MAIS DE TRINTA ANOS COM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E BOA-FÉ – SENTENÇA MANTIDA. Apesar de área inferior à legalmente permitida, deve de ser deferido o registro do contrato de compra de venda de imóvel com matrícula realizada há mais de 30 anos, com a devida autorização do Município onde se localiza, sob pena de afronta aos princípios da Segurança Jurídica, Razoabilidade, Proporcionalidade e Boa-fé. Recurso Desprovido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.228231-1/001, Comarca de Sacramento, Relator Des. Alexandre Victor de Carvalho, julgada em 26/04/2023 e publicada em 28/04/2023). Veja a íntegra.
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