Em 12/05/2015

Compra e venda. Incorporação imobiliária – incorporador – substituição.


Questão esclarece acerca da substituição do incorporador em decorrência de compra e venda do imóvel onde será realizado o empreendimento.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da substituição do incorporador em decorrência de compra e venda do imóvel onde será realizado o empreendimento. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Recebi uma escritura pública onde a proprietária/incorporadora aliena um imóvel, com incorporação imobiliária registrada, à terceiro, que prosseguirá com o empreendimento, substituindo a antiga incorporadora. Nenhuma unidade autônoma foi negociada. Pergunto: como proceder em relação à substituição do incorporador?

Resposta: Vejamos o que nos esclarece Mario Pazutti Mezzari em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 4ª ed. Revista e Atualizada, Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, 2015, p. 99-100:

“A mudança do incorporador poderá ocorrer também juntamente com a transmissão da propriedade do imóvel. O incorporador antigo, que era proprietário ou titular de direitos aquisitivos do imóvel, aliena tudo, imóvel e empreendimento. Neste caso, (...) serão apresentados ao Registro de Imóveis o instrumento público de alienação do imóvel, bem como o documento contendo o ajuste de substituição do incorporador e todas as certidões e declarações exigidas no artigo 32 da Lei de Condomínios e Incorporações relativas ao novo incorporador. O registrador efetuará o registro da transmissão e, ato subsequente, a averbação da mudança da pessoa do incorporador.”

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.



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