Em 20/06/2023
Compra e Venda. Especialidade Objetiva – descrição – desfalque. Remanescente – apuração. Retificação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001249-36.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 13/04/2023, DJ 14/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA – DESQUALIFICAÇÃO – IMÓVEL QUE SOFREU DESTAQUES – NECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PARA ADEQUAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E APURAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA – ÓBICE MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001249-36.2020.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 13/04/2023, DJ 14/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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