Em 28/02/2023

Compra e venda. Alvará judicial. Inventário e partilha. Cláusulas restritivas.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alvará judicial para alienação de imóvel em inventário e partilha.


PERGUNTA: Foi apresentada uma escritura de compra e venda de um imóvel rural (acompanhada do respectivo alvará). O imóvel é gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. O imóvel pertence ao filho do doador que era casado na época da doação onde gravou com as referidas cláusulas. Assim, a esposa veio a falecer e as filhas entraram com inventário judicial arrolando nos bens esta gleba. No processo de inventário, a Juíza de Direito expediu um alvará judicial para venda de toda a gleba de terras, onde eles estão apresentando esse alvará e solicitando a lavratura da escritura. O Tabelionato local lavrou a escritura com base nesse alvará judicial. Com isso, surgem as dúvidas: posso registrar a escritura usando o alvará mesmo gravado com inalienabilidade? Posso recusar a não registrar a escritura e consequentemente não cumprir o alvará judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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